Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/2003 por CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.,
processo nº 825753538, nas classes 03.
Registro em vigor até 11/03/2028.
Água de colônia, de lavanda, de toalete e de cheiro; sabonetes, sabonete líquido, óleos essenciais, artigos de perfumaria, algodão para uso cosmético; preparações cosméticas e para os cuidados com os cabelos e com a pele inclusos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190024372 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2512
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180071087 (15/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2466
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180087320 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2464
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100311647 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2352
22/02/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. J. M. VOORBERG TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810100311647 DE 06/05/2010INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.código 698 · RPI 2146
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
17/04/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BUTTRESS B.V.código 235 · RPI 1893
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
23/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1707
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