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HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2003 por CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS-HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES, processo nº 825736889, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825736889
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS-HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES
CNPJ do titular33.789.850/0007-65
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

UNIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR (HOSPITAL).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825736889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810080167598, DE 23/12/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2156
  2. 22/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2098
  3. 25/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1977
  4. 25/11/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA RPI 1948 DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA ERRO NO VALOR DA TAXA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO (R$ 145,00). RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (R$ 25,00). código 025 · RPI 1977
  5. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  6. 06/05/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO (R$ 95,00). RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (R$ 25,00). código 025 · RPI 1948
  7. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  8. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "HOSPITAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  9. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825736889 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.