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JOHNSONDIVERSEY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2003 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 825736366, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825736366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de zeladoria; serviços de higiene, limpeza, polimento, desodorização, desinfecção e sanitização; serviços de tratamento de pisos; serviços de higienização, limpeza e lavagem de utensílios de cozinha; serviços de higienização e limpeza de banheiros; serviços de lavanderia e de passagem a ferro de artigos de cama e mesa; serviços de instalação, reparo e manutenção de máquinas lavadoras de louças, lavadoras de copos, secadoras de louça e secadoras de copos; serviços de instalação, reparo e manutenção de máquinas de distribuição; serviços de reparo e manutenção de aparelhos e maquinaria de limpeza, polimento e sanitização; serviços de aluguel de equipamentos de limpeza; serviços de limpeza de veículos; serviços de controle de pragas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825736366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170327250 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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