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JOHNSONDIVERSEY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2003 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 825736331, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825736331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2003
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, REMOÇÃO DE GORDURAS, POLIMENTO E ACABAMENTO E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, COM PROPRIEDADES DESINFETANTES, PARA USO EM SUPERFÍCIES INANIMADAS, A SABER, PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE PISOS, PREPARAÇÕES PARA POLIMENTO DE PISOS, PREPARAÇÕES PARA ACABAMENTO DE PISOS, PREPARAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE LISTRAS EM PISOS; POLIDORES PARA MOBILIÁRIO; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA E POLIMENTO DE VIDROS; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE AÇO INOXIDÁVEL; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, PARA USO NA LIMPEZA INTERNA E EXTERNA E MANUTENÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS; LIMPADORES PARA PIAS, VASOS SANITÁRIOS, CHUVEIROS E BANHEIRAS; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE AZULEJOS; SOLUÇÕES PARA LIMPEZA DE CARPETES E REMOVEDORES DE MANCHAS; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, PARA USO EM TECIDOS, ESTOFAMENTOS E CARPETES, COM E SEM PROPRIEDADES DESODORANTES; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA USO COMERCIAL, A SABER, DETERGENTES, BRANQUEADORES, AMACIADORES DE TECIDOS, NEUTRALIZADORES DE ACIDEZ DE LAVANDERIAS, GOMA, E REMOVEDORES DE MANCHAS; DETERGENTES GERMICIDAS PARA LAVANDERIAS COMERCIAIS; PRODUTOS PARA LAVAGEM, A SABER, DETERGENTES PARA LAVADORAS DE LOUÇA E ADITIVOS DE ENXÁGÜE, DETERGENTES PARA LAVAGEM MANUAL DE LOUÇA, DETERGENTES PARA PRÉ MOLHO DE LOUÇAS, PREPARAÇÕES PARA TIRAR MANCHAS DE LOUÇAS, LIMPADORES ÁCIDOS PARA USO EM LAVADORAS DE LOUÇAS, LIMPADORES PARA TANQUES DE MOLHO; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE FORNOS; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE TUBULAÇÕES E RALOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825736331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170327241 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2078
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 30/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819576140 código 100 · RPI 1921
  6. 10/02/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1727
  7. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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