Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/2003 por ORTHO-CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.,
processo nº 825735661, nas classes 09.
Registro em vigor até 12/06/2027.
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA TESTES DIAGNÓSTICOS; KITS PARA TESTES DIAGNÓSTICOS CONTENDO VASOS PARA OS PRINCIPAIS REAGENTES, SUPORTES PARA VASOS DE REAGENTES E PIPETAS, TODOS ESTES PRODUTOS ESTANDO CONTIDOS NA CLASSE 09 [EXCETO PARA USO MÉDICO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260122590 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHO-CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>QUIDEL CARDIOVASCULAR INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ORTHO-CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2886
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220079626 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIDEL CARDIOVASCULAR INC<br /><b>Procurador: </b>UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2673
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180143011 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>QUIDEL CARDIOVASCULAR INC.<br />código IPAS270 · RPI 2488
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180127985 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALERE SAN DIEGO INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2472
11/07/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800170174744 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALERE SAN DIEGO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2427
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140027352 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALERE SAN DIEGO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2419
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160300314 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALERE SAN DIEGO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2407
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100318177 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOSITE, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2237
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADA A EXPRESSÃO "EXCETO PARA USO MÉDICO" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1890
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706