Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2003 por JUREMA INEZ CORREIA VIEIRA DE MIRANDA,
processo nº 825729483, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUA DE COCO, SUCO DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, COCO VERDE
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090195270, DE 17/04/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2156
26/05/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2003
17/02/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006.911.676.código 100 · RPI 1989
13/09/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DUCÔCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (BR/CE)código 009 · RPI 1810
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
4.5.2 Objetos personificados, combinações de objetos representando uma personagem