Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2003 por COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS - GASMAR,
processo nº 825726590, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/07/2030.
LEVANTAMENTOS EM CAMPOS PETROLÍFEROS, PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO, TESTES EM POÇOS DE PETRÓLEO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200330317 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS - GASMAR<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2598
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200181432 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS - GASMAR<br />código IPAS270 · RPI 2583
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
02/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2039
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "DISTRIBUIÇÃO DE GÁS" POR NÃO PERTENCER À NCL(8)42 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1890
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706
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