Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2003 por Hospital Paranaense de Otorrinolaringologia Ltda.,
processo nº 825722985, nas classes 44.
Registro em vigor até 18/11/2028.
Clínica Médica - atividades de atendimento hospitalar, atividades de atendimento a urgências e emergências, atividades de atenção ambulatorial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180480190 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2500
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160059848 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>Hospital Paranaense de Otorrinolaringologia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2451
26/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDAcódigo 565 · RPI 2199
23/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2120
08/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2057
18/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1976
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
09/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1705
Outras marcas de Hospital Paranaense de Otorrinolaringologia Ltda.