Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2003 por Acqua Salute Com Purificadores de Água EIRELI,
processo nº 825719640, nas classes 11.
Registro em vigor até 22/04/2029.
PURIFICADORES DE ÁGUA (FILTRO PARA ÁGUA) APARELHOS DE FILTRAGEM DE ÁGUA, ACESSÓRIOS PARA FILTROS DE ÁGUA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190053075 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2671
22/02/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190155988 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2544, de 08/10/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da presente petição, com base no previsto no Art. 220 da LPI, como resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2513, de 06/03/2019. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904297400 será considerada para fins da complementação de retribuição que foi o objeto da exigência publicada na RPI 2513.<br />código IPAS403 · RPI 2668
22/02/2022Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2570, de 07/04/2020, tendo em vista o aproveitamento, com base no previsto no Art. 220 da LPI, da petição nº 800190053075 (GRU nº 29409171900586319) como requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca. Observe-se que o aproveitamento de tal ato foi possível em razão da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904297400 (protocolo automático nº 800190155988), que atendeu à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2513, de 06/03/2019.código IPAS402 · RPI 2668
22/02/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190053075 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2557, de 07/01/2020, tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904297400 (protocolo nº 800190155988) será aproveitada, com base no previsto no Art. 220 da LPI, como resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2513, de 06/03/2019. Como resultado, comsiderando que o valor total recolhido satisfez o valor previsto na tabela de retribuições então vigente para o serviço de Prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca (cód. 374), a presente petição será aproveitada para fins de prorrogação do registro de marca nº 825719640.<br />código IPAS403 · RPI 2668
07/04/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2570
07/01/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190053075 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2557
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190266545 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2544
08/10/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190155988 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2544
06/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190053075 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW KENKO COM. IND. IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 0800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no prazo ordinário(Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço:382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2513
22/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1998
23/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "APARELHOS ELETRÔNICOS DE VIBROTERAPIA" POR SE ENCONTRAR NA NCL(8)10.código 351 · RPI 1981
20/09/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: FILTROS CRISTAL LTDA (SP)código 009 · RPI 1811
30/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1708
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