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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210561354 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIO FLORENCIO CUESTA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIO FLORENCIO CUESTA<br/>código IPAS270 · RPI 2666
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170198947 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2430
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130099332 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2256
30/11/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/Acódigo 565 · RPI 2082
10/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1905
08/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1896
23/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1707
Mesma marca em outras classes
DIETA JÁ16 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro