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CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO JUDAS TADEU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2003 por CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO JUDAS TADEU LTDA - ME, processo nº 825709512, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825709512
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularCLÍNICA VETERINÁRIA SÃO JUDAS TADEU LTDA - ME
CNPJ do titular22.259.576/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA VETERINÁRIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos veterinários, rações e sementes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825709512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170189964 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Clinica Veterinária São Judas Tadeu-Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825709512 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.