Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2003 por WHITENESS - CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 825695597, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * Assessoria em gestão comercial ou industrial Assessoria em gestão de negócios Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] Computador (Localização de veículos de frete por -) Demonstração de produtos Digitação Distribuição de amostras Distribuição de material publicitário Documentos (Reprodução de -) Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) * Gestão de pessoal (Consultoria em -) Importação-exportação (Agências de -) Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) mala direta (Publicidade por -) marketing (Estudos de -) Material publicitário (Atualização de -) Material publicitário (Distribuição de -) Negócios (Assessoria em gestão de -) Negócios (Informações de -) Negócios (Pesquisa em -) Pesquisa de marketing Pessoal (Recrutamento de -) Promoção de vendas [para terceiros] Propaganda Publicidade Recrutamento de pessoal Relações públicas Secretariado (Serviços de -) Administração e operação de postos de serviços telefônicos, telemarketing Operações do sistema de praça de pedágio.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825695597 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
03/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1891
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706