COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E NATURAIS; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS; CONSULTORIA NA ÁREA DE MARKETING, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190411049 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPÓRIO DA ROÇA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2554
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180163917 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cessionário: </b>EMPÓRIO DA ROÇA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2490
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180163902 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VIS-CONSULTORIA, MARKETING, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2488
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
03/04/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 819843750, 819896934, 821157230, 823301087, 824642902.código 241 · RPI 1891
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706