Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2003 por COSTURAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS COSTURA EIRELI,
processo nº 825691982, nas classes 07.
Registro em vigor até 26/06/2027.
MÁQUINAS DE COSTURA E MÁQUINAS DE CORTE DE TECIDOS, COM SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, UTILIZADAS NA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250393191 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTURAMA COM. MAQS. COSTURA EIRELI<br /><b>Cedente: </b>BELÉM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COSTURAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS COSTURA EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2856
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170132851 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BELÉM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2482
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170198523 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BELÉM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS270 · RPI 2437
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706