DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE IDENTIFICAÇÃO POR DIFRAÇÃO ÓTICA USADO PARA PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS OU PRODUTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180194158 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SURYS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2515
18/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180194158 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SURYS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME, FAZENDO REFERÊNCIA A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OFICIAL E NÃO DO NOME FANTASIA DA EMPRESA.<br />código IPAS267 · RPI 2502
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180259354 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SURYS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2482
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, PARA "DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE IDENTIFICAÇÃO POR DIFRAÇÃO ÓTICA, USADO PARA PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS OU PRODUTOS".código 351 · RPI 1928
16/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1706