AUDITARE ASSESSORIA CONSULTORIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2003 por AUDITARE ASSESSORIA CONSULTORIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE S/C,
processo nº 825688213, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/12/2029.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS NA AREA DE AUDITORIA. ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGOCIOS. AVALIAÇÕES DE NEGOCIOS. CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGOCIOS. CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGOCIOS. INFORMAÇÕES E LEVANTAMENTO DE NEGOCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190387808 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUDITARE ASSESSORIA CONSULTORIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2548
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
23/12/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1981
23/08/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: AUDITAR ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA (MG)código 009 · RPI 1807
02/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1704
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