Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2003 por DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO LTDA.,
processo nº 825682851, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de Publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de Material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Assessoria em gestão de negócios; Atualização de material publicitário; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Distribuição de material publicitário; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Mala direta (publicidade por -); Marketing (Estudos de -); Modelos (Agências de -] para publicidade ou promoção de vendas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Preparação de colunas publicitárias; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda, Publicação de textos publicitários; publicidade; publicidade de rádio, Publicidade de televisão; publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Divulgação artística em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2008
16/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1980
23/08/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: FAZ PRODUÇÕES S/C LTDA (SP)código 009 · RPI 1807
02/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1704