Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/2003 por BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA,
processo nº 825660807, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/07/2027.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190418677 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Titular(es): </b>J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Amanda Bettoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Houve deferimento da pet. de transferência por cessão nº 850190315304, de 26/09/19, conforme publicação na RPI 2545, de 15/10/19.<br />código IPAS271 · RPI 2557
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190315304 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2545
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160244267 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2395
17/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1906
08/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1896
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713