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CRISTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2003 por CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 825650330, nas classes 30. Registro em vigor até 25/08/2036.

Número do processo825650330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2003
Data da concessão25/08/2026
Vigência até25/08/2036
TitularCRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.257.755/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS -); BOLO (MASSA PARA -); MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; PÃO; PASTÉIS [PASTELARIA]; TALHARIM; PIZZAS; MASSA PARA LASANHA; NHOQUE; MASSA PARA PASTEL; MASSA PARA PIZZA; MASSA PARA CALZONE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180146897 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L M SEWO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cedente: </b>L M SEWO & CIA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2903
  2. 25/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2903
  3. 11/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000722 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por NS & FG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5021800-69.2018.4.04.7000 [processo INPI nº 52400.117322/2018-15], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709.<br /> código IPAS639 · RPI 2901
  4. 11/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2901
  5. 11/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180146897 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>L M SEWO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825650330 (CRISTAL) / Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825650330 (CRISTAL) código IPAS227 · RPI 2488
  6. 04/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000722 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.<br /> código IPAS462 · RPI 2487
  7. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170046389 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L M SEWO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  8. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170046389 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L M SEWO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  9. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821589067 (CRISTAL) e Processo 820860182 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2402
  10. 31/01/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 812420284, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655 código 241 · RPI 2143
  11. 23/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 812420284, 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 820860174, 821586076, 822016958, 822955059 E 823632032. código 241 · RPI 1981
  12. 23/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BOEHRINGER INGELHEIN DO BRASIL QUÍMICA E FARM. LTDA (SP) código 009 · RPI 1807
  13. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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