Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2003 por CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA,
processo nº 825630860, nas classes 37.
Registro em vigor até 04/03/2028.
SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM, REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS; EXECUÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO EM REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS ATRAVÉS DE TABELAS DE TEMPO E LEVANTAMENTO COM A FINALIDADE DE CONTROLAR TÉCNICO E ECONOMICAMENTE OS CUSTOS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS (SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190378140 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CESVI BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÂMIA AMIN SANTOS e nomeado novo representante MATOS & ASSOCIADOS Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2553
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170280162 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CESVI BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2439
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
20/03/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1889
05/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1700
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