Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2003 por FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 825618959, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis] Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2014Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100383905 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 825148537 e 825195730)<br />código IPAS530 · RPI 2290
12/04/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100383905 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010código 511 · RPI 2101
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
25/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DIANA-MAX INDÚSTRIA DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDAcódigo 235 · RPI 2055
09/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1979
06/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - TECPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 1935
23/08/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. GIOCHI PREZIOSI CONCENTRA DO BRASIL LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1807
02/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1704