Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2003 por LUBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA,
processo nº 825617278, nas classes 40.
Registro em vigor até 19/06/2027.
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS - FREZAGEM - SERVIÇOS DE TORNO E PLAINA - SOLDAGEM - CONFECÇÃO DE PEÇAS CONFORME DESENHO OU AMOSTRA ( USINAGEM MECÂNICA ) [TRATAMENTO DE MATERIAIS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170232024 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUBEL USINAGEM MECANICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2437
15/08/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170222715 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Lubel usinagem mecanica Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a prorrogação do registro foi devidamente solicitada mediante pagamento da GRU 3158871706327371.<br />código IPAS699 · RPI 2432
03/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100326576 (01/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LUBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2239
19/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1902
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "FABRICAÇÃO" E "TRANSPORTES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.INSERIDA AINDA, A EXPRESSÃO " [TRATAMENTO DE MATERIAIS]" PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 40 REQUERIDA.código 351 · RPI 1899
02/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1704
Classificação figurativa (Viena)
15.1.1 Máquinas para a indústria e instalações industriais (por exemplo, máquinas de prensar, triturar, misturar, destilar ou perfurar)