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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250521236 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSILENE BOTEGA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2858
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170222187 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rosilene Botega<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2431
03/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110042928 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Cessionário: </b>ROSILENE BOTEGA<br />código IPAS270 · RPI 2304
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO O ELEMENTO "DROGARIAS" - NCL(8) 35 - E ALTERADA A CLASSE, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1925
27/03/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA INDICAR DROGARIA (COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS) OU NA NCL(8) 42 PARA INDICAR A MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1890
02/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1704