Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2003 por TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP,
processo nº 825608627, nas classes 39.
Registro em vigor até 17/07/2027.
AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; TRANSPORTE (RESERVAS PARA -); TRANSPORTE PASSAGEIROS; TRANSPORTES POR ÔNIBUS; VIAGENS (RESERVAS PARA -).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825608627 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170281073 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2439
23/08/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP) - PET(SP) 018080052191 DE 19/08/2008. *INT. O PRÓPRIOcódigo 715 · RPI 2120
19/10/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ALTERAÇÃO DE SEDE SOLICITADA NOS ESCLARECIMENTOS E A ALTERAÇÃO DE SEDE QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, DE 08/06/2007. *INT. O PRÓPRIO.código 630 · RPI 2076
17/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1906
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1895
26/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1703
Mesma marca em outras classes
TOP BRASIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição