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CARAS DO BRASIL GRUPO PÃO DE AÇÚCAR PRATICANDO SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2003 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 825606594, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825606594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2003
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras " BRASIL " e " GRUPO " e da legenda " PRATICANDO SUA RESPONSBILIDADE SOCIAL ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MAUFATURADOS, SEMI-MANUFATURADOS OU IN-NATURA, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, TAIS COMO: COSMÉTICOS, ARTIGOS DE HIGIENE, TOUCADOR E PERFUMARIA, SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS, COMPLEMENTOS ALIMENTARES, DROGAS E MEDICAMENTOS, ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS E HOMEOPÁTICAS, PRODUTOS QUÍMICOS, ARTIGOS ODONTOLÓGICOS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS, COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCLUSIVE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825606594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210198140 (16/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210338330 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não retratarem utilização da marca mista tal como concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210198140 (16/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  5. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170418282 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170374496 de 07/11/2017, publicado na RPI 2446 em 21/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  6. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170374496 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  7. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  8. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  9. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO ORIGINAL É GENÉRICA. código 090 · RPI 1894
  10. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825606594 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.