Rolamentos de cilindros para veículos Sapatas de freio para veículos Segmentos de freio para veículos Raios para rodas de veículos Lonas de freio para veículos Molas de suspensão para veículos Molas amortecedoras para veículos Embreagens para veículos terrestres Engrenagem para veículos terrestres Engrenagens de redução para veículos terrestres;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180011646 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>A.G.M. ROLAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2456
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170103464 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A.G.M. ROLAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2417
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
26/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1703