® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARTÃO DE CRÉDITO GOSPEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2003 por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA, processo nº 825590868, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825590868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2003
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularEDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
CNPJ do titular03.147.650/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTÃO DE CRÉDITO"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825590868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310074 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  5. 13/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE ATIVIDADE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO, COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 2075
  6. 20/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S) 824911601, 824924126, 824924134, 824924142 código 241 · RPI 1889
  7. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

Outras marcas de EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825590868 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.