Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2003 por KUMMETZ CORPORATION S.A.,
processo nº 825583179, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2603
31/03/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190323089 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO LIMA AYOUB 49218607855<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2569
20/02/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150261819 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUNROCK GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.134 da LPI - pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2446 em 21/11/2017, uma vez que a documentação exigida não foi apresentada.<br />código IPAS271 · RPI 2459
21/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150261819 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUNROCK GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES PARA O SR. ALCIDES RIBEIRO FILHO ADQUIRIR (COMPRAR) A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, ASSINANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO. PROVE QUE O SR. EMERSON POPOWSZKI PASZKO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A SOCIEDADE CESSIONÁRIA, PODENDO INCLUSIVE SUBESTABELECER PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2446
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140199474 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cessionário: </b>KUMMETZ CORPORATION S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2420
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
22/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MARCUS VINICIUS TEIXEIRA - MEcódigo 235 · RPI 1998
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1890
12/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1701