Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2003 por VIP&VIP ASSESSORIA EM EVENTOS S/C LTDA,
processo nº 825578248, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825578248
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA A EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EMPRESARIAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821599127 (TV ÔMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2542
30/01/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA)código IPAS142 · RPI 2456
10/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20030037261 (17/10/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>VIP&VIP ASSESSORIA EM EVENTOS S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2353
26/07/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.) (CH)código 009 · RPI 1803
19/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1702
Mesma marca em outras classes
Ômega Eventos41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento