Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2003 por PHC PHARMA CONSULTING PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GLOBAIS S/C LTDA,
processo nº 825577888, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Análise de custo; Arquivos (Gestão computadorizada de -); Assessoria em gestão comercial ou industrial para laboratórios, farmácias e afins; Assessoria em gestão de negócios; recrutamento e seleção de pessoal para o mesmo fim; Avaliações de negócios; Consultoria em organização de negócios para empresas estrangeiras ou não no ramo de medicamentos; Consultoria profissional em negócios; Custo (Análise de -); Declarações de impostos (Preparação de -)para o mesmo fim; Documentos (Reprodução de -); Especialistas em eficiência; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão (Consultoria em -) negócios no seguimento industrial e farmacêutico como: traduções de versões de técnicos e científicos, elaboração de documentos para registro de produtos na agência nacional de vigilância sanitária; Informação comercial (Agências de -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações estatísticas.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2458
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
19/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1702
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