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TRI 66 US URBANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2003 por MARCIANO CALIMAN JUNIOR ME, processo nº 825555752, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825555752
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCIANO CALIMAN JUNIOR ME
CNPJ do titular35.971.795/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM INCLUÍDAS NESTA CLASSE, A SABER: CALÇA, BLUSAS, BERMUDAS E CAMISETAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825555752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (ES) 000252 DE 12/03/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES. código 175 · RPI 1940
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 06/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS; E PROVE QUE O SR. MARCIANO CALIMAN JÚNIOR, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIO PARA ALIENAR A MARCA; E APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.* INT: WAGNER JOSÉ F BORGES. código 091 · RPI 1922
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA ASSINALAR TODO TIPO DE CONFECÇÕES EM TECIDOS TAIS COMO EM MALHA, TECIDOS FINOS, PLANOS, ALGODÃO, ETC. POLIESTER, MISTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE, A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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Classificação figurativa (Viena)