Marca Mista depositada no INPI em
13/01/1997 por MARCIANO CALIMAN JUNIOR ME,
processo nº 819815314.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819815314 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
28/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2086
11/03/2008INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART.134 C/C128 § 1º DA LPI, CES.: CALIMAN MULTIMARCAS LTDA, PET.(ES) 000255, DE 12/03/2004.*INT.:WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGEScódigo 710 · RPI 1940
04/09/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS, E PROVE QUE O SR. MARCIANO CALIMAN JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTARIO PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.* INT: WAGNER JOSÉ F BORGEScódigo 698 · RPI 1913
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
02/03/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1469
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT WAGNER JOSE FAFA BORGEScódigo 003 · RPI 1399