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TROPPA DE CHOQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1997 por MARCIANO CALIMAN JUNIOR ME, processo nº 819815314. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819815314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1997
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2019
TitularMARCIANO CALIMAN JUNIOR ME
CNPJ do titular35.971.795/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819815314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  3. 11/03/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.134 C/C128 § 1º DA LPI, CES.: CALIMAN MULTIMARCAS LTDA, PET.(ES) 000255, DE 12/03/2004.*INT.:WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES código 710 · RPI 1940
  4. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS, E PROVE QUE O SR. MARCIANO CALIMAN JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTARIO PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.* INT: WAGNER JOSÉ F BORGES código 698 · RPI 1913
  5. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  6. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WAGNER JOSE FAFA BORGES código 003 · RPI 1399

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