Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/2003 por C.E.C. EMPACOTAMENTO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 825546966, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÇÚCAR, FARINHAS ALIMENTARES, CEREAIS, MILHO PARA PIPOCAS E DERIVADOS DO MILHO,INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825546966 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160253771 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CFX DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2462
23/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2455
21/03/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160253771 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CFX DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS338 · RPI 2411
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
08/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1696