Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2003 por P.K.K. CALÇADOS LTDA,
processo nº 825524989, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTAS (FERRAGENS PARA -); BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); BOTINAS; CALÇADOS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS EM GERAL CHINELOS [PANTUFAS]; CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -); ESPORTES (BOTAS PARA -) (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); ESPORTES (SAPATOS PARA -) (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); ESQUI (BOTAS DE -); FUTEBOL (SAPATOS DE -); GALOCHAS; MEIAS; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -); SAPATOS (FERRAGENS PARA -); SAPATOS (GÁSPEAS PARA -); SAPATOS (VIRAS PARA -); SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BONÉS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GORROS; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PIJAMAS; SUÉTERES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
07/06/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.DS FOOTWEAR COMERCIAL LTDAcódigo 565 · RPI 2109
28/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DI SANTINNI LIMITADAcódigo 565 · RPI 2073
22/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1898
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
22/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1698