Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/2003 por VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA,
processo nº 825523052, nas classes 33.
Registro em vigor até 09/10/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825523052 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240530336 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2814
13/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220527340 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br />código IPAS566 · RPI 2710
13/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220527297 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br />código IPAS566 · RPI 2710
13/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220527260 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br />código IPAS566 · RPI 2710
06/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220388598 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS577 · RPI 2709
06/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220388590 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS577 · RPI 2709
27/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220391255 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS577 · RPI 2699
26/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180409286 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br /><b>Cessionário: </b>VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2503
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180023299 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EXPAND GROUP BRASIL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2457
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
22/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1698
Mesma marca em outras classes
VILLA PIVA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição