Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2003 por DAMENNY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA,
processo nº 825522536, nas classes 26.
Registro em vigor até 05/06/2027.
FITAS ELÁSTICAS, CORDÕES PARA VESTUÁRIO, CADARÇOS PARA CALÇADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170078700 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DAMENNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA, e nomeado novo representante SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2417
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170119972 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAMENNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2417
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1900
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "ELÁSTICOS TÊXTEIS" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) REIVINDICADA, E O TERMO "ETC" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1889
22/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1698