Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2003 por PADARIA DOCE DELICIA LTDA - EPP,
processo nº 825521157, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825521157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190374331 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PADARIA DOCE DELICIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2557
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170208030 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PADARIA DOCE DELICIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2487
11/09/2012Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCE DELÍCIA" ISOLADAMENTE.código 823 · RPI 2175
21/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100279960 (visualizar no Portal INPI), de 20/01/2010código 511 · RPI 2072
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PANIFICADORA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2005
05/07/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: CONFEITARIA LUA DE NATA LTDA (RJ)OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)código 009 · RPI 1800
22/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1698