Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2003 por SELF DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA,
processo nº 825506239, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/05/2027.
MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CURSOS PARA ÁREA DE SEGURANÇA PRIVADA FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE PESSOA DESTINADA A SEGURANÇA PRIVADA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160218626 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SELF DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2391
02/08/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160115727 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SELF DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 29/05/2016 e encerrará em 29/11/2017.<br />código IPAS428 · RPI 2378
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADARETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO" POR PERTENCER À CLASSE DIVERSA DA REIVINDICADAcódigo 351 · RPI 1889
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694