Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2003 por TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA,
processo nº 825503086, nas classes 44.
Registro em vigor até 05/06/2027.
Animais (Toalete de-); Animais de estimação (Toalete de -); Criação de animais; Fertilização in vitro; Horticultura; Inseminação artificial; Toalete de animais; Veterinária (Assistência -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850210033926 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados cadastrais do requerente permanecem desatualizados no BuscaWeb, o que resultou no erro. A correção deve ser solicitada através do serviço 378.<br />código IPAS567 · RPI 2620
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180150533 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2477
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170179558 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CIBRAPEL S/A INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2426
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1900
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto