Serviços bancários, assuntos financeiros e de seguros; serviços de fornecimento de informações financeiras através de sistemas de computador; serviços financeiros por meios de sistemas de computador; serviços bancários eletrônicos através de uma rede mundial de computadores; serviços de fornecimento interativo eletrônico bancário e financeiro através da rede global de computadores; serviços de sistemas de bolsa de valores, incluindo comércio em valores mobiliários, derivativos e moedas; serviços de operações monetárias; serviços de consultoria e/ou corretagem ou agenciamento relativos a assuntos de seguros, financeiros, bancários ou imobiliários bem como negociações de divisas; serviços de consultoria financeira na área de sistemas de pagamento; serviços de gerenciamento de fundos de previdência; serviços de transações financeiras; serviços de consultoria na área de planejamento e gerenciamento financeiro; serviços na área de investimentos e gerenciamento de riscos; serviços de gerenciamento de ativos; serviços imobiliários; serviços financeiros de fundos fiduciários; serviços de preparação de aconselhamento fiscal e avaliação; serviços de preparação de relatórios financeiros; serviços de avaliação de investimentos financeiros; serviços de patrocínio na área da cultura, esporte e pesquisa; serviços de consultoria para todos os serviços listados anteriormente.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250568779 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UBS GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2860
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170014443 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>UBS Group AG<br />código IPAS270 · RPI 2466
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170302047 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UBS GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2440
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
16/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1919
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694