Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2003 por ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - ACIMVI,
processo nº 825496179, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/06/2037.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260183344 (31/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDÚSTRIA DO MEIO VALE DO ITAJAÍ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2904
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170146623 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDÚSTRIA DO MEIO VALE DO ITAJAÍ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2421
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110457937 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - ACIMVI<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2284
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
24/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO "PROMOVER O ASSOCIATIVISMO" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1894
22/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1698