Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2003 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 825482178, nas classes 29.
Registro em vigor até 29/05/2027.
PRODUTOS LÁCTEOS EM GERAL; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXA CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS, COM IOGURTE E POLPAS DE FRUTAS, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; MANTEIGA; CREME DE LEITE; PURÊ; REQUEIJÃO; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO; VITAMINAS À BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES; BEBIDAS MISTAS À BASE DE LEITE. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170161734 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Lacteos - Ind. e Comercio<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br />código IPAS270 · RPI 2424
13/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOScódigo 565 · RPI 2075
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1902
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1889
08/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1696
Mesma marca em outras classes
Fusion · Aguardando prazo de apresentação de oposição