Metais preciosos e suas ligas e produtos feitos ou revestidos de metais preciosos e suas ligas; jóias; imitações de jóias e ornamentos; pedras preciosas; instrumentos horológicos e cronométricos; broches; fivelas; correntes; amuletos; moedas; símbolos; abotoaduras; brincos; fio de ouro; ornamentos [de metais preciosos]; recipientes domésticos de metal precioso; utensílios domésticos de metal precioso; objetos de imitação de ouro; estojos para jóias; estojos para joalharia; colares; alfinetes [joalharia]; alfinetes de lapela; anéis; estátuas e estatuetas de metal precioso; prendedores de gravata; relógios; relógios de pulso e suas partes e peças; pulseiras de relógios, correntes de relógios; estojos para relógios; relógios cronométricos; ornamentos; alfinetes ornamentais; prendedores de gravata; medalhas; chaveiros; argolas para chaves, jóias de pequeno valor e berloques; correntes para chaves e estojos/suportes para chaves de metal precioso e/ou pedras preciosas; pingentes; distintivos de metal precioso; braceletes [joalharia]; estojos para relógios [de apresentação]; invólucros para relógios; relógios e relógios de pulso elétricos; aparelhos para servir café de metal precioso; bules de café não elétricos de metal precioso; recipientes para uso na cozinha de metal precioso; relógios de sol; diamantes; anéis e suportes para guardanapos de metal precioso; aparelhos (de servir) e utensílios domésticos de ouro e prata; bijuterias; estojos para pó compacto de metal precioso; pedras semipreciosas; aparelhos de jantar de metal precioso; trabalhos artísticos de metal precioso; estojos e caixas de metal precioso; relógios despertadores; abotoaduras de chenille; alfinetes de gravata; estatuetas de metal precioso.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170246367 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br />código IPAS270 · RPI 2438
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
17/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1893
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694