Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2003 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 825441943, nas classes 30.
Registro em vigor até 08/05/2027.
Biscoitos/ Biscoitos amanteigados/ Biscoitos de água e sal/ Bolachas/ Bolos/ Bombons/ Doces [confeitos] / Espaguete/ Farinha moída (Produtos de -) / Farinhas para uso alimentar */ Macarrão/ Massas alimentares/ Massas com ovos [talharim] / Pãezinhos/ Panquecas/ Pão/ Pão de gengibre/ Pó para bolo/ Ravióli/ Sêmola para alimentação humana/ Semolina / Soja (Farinha de -)/ Talharim/ Tapioca/ Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar/ Trigo (Farinha de -)/ Waffles/Tira gosto doce/ Tira gosto salgado.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160239999 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2395
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1929
18/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1928
08/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1896
17/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1893
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694