Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2003 por LUIS GONZAGA SILVA ALMEIDA,
processo nº 825440050, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2517
18/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070049207 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIS GONZAGA SILVA ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2489
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070049207 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS GONZAGA SILVA ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente (insígnias das Forças Armadas), considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI.Adicionalmente, conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a requerida exercer atividade compatível com os serviços reivindicados ?Cinema (Provimento de instalações para salas de -)?. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.Comprove a adequação de atividade à especificação ?Cinema (Provimento de instalações para salas de -)? ou restrinja a especificação requerendo sua exclusão, uma vez que o §1º do art. 128 da LPI determina só poder requerer registro de marca a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresa controlada, atividade efetiva e lícita compatível com os produtos/serviços a serem distinguidos pela marca.<br />código IPAS267 · RPI 2450
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
02/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO I E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822720442.código 100 · RPI 1895
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694
Classificação figurativa (Viena)
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições