Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2003 por NA MIDIA - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTAMPARIA LTDA - ME,
processo nº 825436826, nas classes 40.
Registro em vigor até 30/10/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825436826 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260185927 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO NAVAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2902
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180144842 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NA MIDIA - COM. DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ESTAMPARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br />código IPAS270 · RPI 2470
21/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCIO CASSOLATO MEcódigo 565 · RPI 2011
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694