Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2003 por JOSÉ DOMINGUES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME,
processo nº 825434661, nas classes 43.
Registro em vigor até 05/06/2027.
BAR (SERVIÇOS DE),CAFÉS (BARES), CANTINAS, RESTAURANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170125125 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ DOMINGUES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2470
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170176457 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ DOMINGUES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2437
11/06/2013ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI PET. (WB) 810110395766 DE 09/02/2011. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2184 DE 13/11/2012, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO.código 736 · RPI 2214
26/12/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2190
13/11/2012ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI PET. (WB) 810110395766 DE 09/02/2011.código 720 · RPI 2184
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070048680 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2007código 511 · RPI 1977
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1900
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694