ABQV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIDADE DE VIDA NACIONAL
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2003 por ABQV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIDADE DE VIDA,
processo nº 825410398, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/12/2029.
ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONFERÊNCIAS, OFICINAS DE TRABALHO, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; EVENTOS E COMPETIÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS. EDUCAÇÃO, INSTRUÇÃO E ESTUDO NA ÁREA DE QUALIDADE DE VIDA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825410398 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2554
11/08/2015Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)<b>Protocolo:</b> 810070042065 (21/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ABQV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIDADE DE VIDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COM A PERMANÊNCIA DA RESSALVA ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIDADE DE VIDA NACIONAL".<br />código IPAS535 · RPI 2327
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313697 (15/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ABQV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIDADE DE VIDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2237
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
04/03/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 1939
04/12/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, PUBLICADO NA RPI 1905, DE 10/07/2007 E DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1889, DE 20/03/2007 PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.código 295 · RPI 1926
04/12/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1926
10/07/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 1905
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
10/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1692
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