Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2003 por RM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. ME,
processo nº 825407761, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLADOS PARA USO DOMÉSTICO, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ANTIGUIDADES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110045862 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2305
15/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1897
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1888
10/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1692