Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2003 por REVEST CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 825405963, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2037.
COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÕES DE CAPAS EM DIVERSOS TIPOS DE TECIDOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260116658 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVEST CAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2894
11/04/2023Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800230114809 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>REVEST CAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS523 · RPI 2727
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170127140 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REVEST CAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS270 · RPI 2420
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)35.código 351 · RPI 1888
10/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1692
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